Saiba mais sobre o novo saque do FGTS 2020 e todas as informações relacionadas a esse benefício.
Em um país tipicamente sul americano, existe um fundo especial no Brasil designado a ajudar todos os trabalhadores, esse programa é chamado FGTS.
Trata-se de um benefício, um fundo assistencial aos trabalhadores frente a algumas situações específicas.
O FGTS é um Fundo de Indenização por Contribuição de Funcionários.
O FGTS foi criado em 1967 pelo Governo Federal protegendo principalmente o trabalhador demitido sem uma justa causa,
Sendo assim o seu objetivo de formar um recurso de capital ajudando todos os trabalhadores.
Qualquer brasileiro ou estrangeiro formalmente empregado no Brasil contribuinte pode retirar esse benefício de acordo com alguns critérios.
Quem tem direito ao novo saque do FGTS?
Inicialmente, o titular da conta vinculada do FGTS residente no exterior deve atender a pelo menos uma das seguintes condições de saque do FGTS:
- Contrato de trabalho que não foi rescindido por justa demissão;
- Fim do contrato de trabalho por tempo limitado;
- Aposentadoria concedida pela Previdência Social;
- Permanência do trabalhador fora do sistema FGTS por três anos consecutivos, o que permite a retirada do mês de aniversário do correntista;
- Existência de conta vinculada do FGTS por três anos consecutivos sem depósito em crédito, para afastamento do trabalho ocorrido até 03/07/1990.
Documentação necessária
Todos os trabalhadores contribuintes devem utilizar a mesma documentação conforme listada abaixo, efetuando o saque do FGTS:
- O documento de identificação do funcionário – permissão de trabalho;
- Número de PIS-PASEP do candidato;
- Extrato da conta vinculada do FGTS ou outro documento de identificação.
É possível, além disso, consultar a documentação de suporte no site da Caixa Econômica Federal obtendo a lista completa.
Juntamente com todos os documentos necessários em cada evento de retirada, também deve ser incluído uma documentação complementar.
No caso de alteração do nome do requerente, envie a documentação como a certidão de casamento.
Se acaso exista algo indicado na página de informações das “Notas Gerais” da CTPS sobre o contrato solicitado, envie uma cópia de análise;
Em caso de perda da CTPS, será feita declaração escrita no formulário de Solicitação de Retirada do FGTS, conforme a seguir:
“Declaro, para fins de saque de contas vinculadas FGTS, por motivo de extravio da minha Carteira de Trabalho, que mantém relação de emprego com empresas e empresas que usam atualmente no presente pedido.”
Pedido de retirada aos brasileiros fora do país
A retirada é realizada através do site oficial da Caixa Econômica Federal e obtendo um formulário de Solicitação de Retirada do FGTS.
Sendo assim, basta marcar uma consulta comparecendo ao consulado do governo brasileiro nos locais descritos no item 6 e envie a Solicitação de Retirada.
No entanto, a mesma deverá estar devidamente preenchida e a documentação original e cópia devem estar anexa.
O documento do formulário de solicitação de retirada do FGTS deverá ser assinado na presença de um representante consular.
Declaração do FGTS
Ao visualizar o extrato do FGTS e as informações relacionadas à conta vinculada, o funcionário pode solicitar:
- Extrato de Conta Vinculada do FGTS no site, registrando uma senha, se for o primeiro acesso;
- Declaração prestada nas agências da Caixa Econômica Federal no Brasil por procuração especificamente estabelecida para esse fim pelo titular da conta.
Limites do Novo Saque do FGTS
Segundo decisões econômicas, o valor limite do novo saque do FGTS não está definido ao certo.
Embora tenham apontamentos de estudos quanto a viabilização do novo saque do FGTS em valores limitados ao teto de benefícios do INSS (hoje circulando em torno de R$: 6.100,00).
Entretanto, além desse valor estipulado como teto, a regra visa o quanto de valor total o beneficiário tem disponível para saque.